
Regulamento — Campanha "Mude para a Imob Boutique"
2 de nov. de 2026 · @Diego Marcondes
1. Organizadora e objeto
1.1. A campanha "Mude para a Imob Boutique" é promovida pela Imob Boutique, Marcondes & Lusquinos Boutique Imobiliária LTDA, CNPJ 57.004.064/0001-88
CRECI 11627J, com sede em Av Luiz Aranha, 890, Rio de Janeiro/RJ ("Imob Boutique").
1.2. A campanha concede benefícios aos proprietários que transferirem para a Imob Boutique a administração de imóvel residencial já locado, nos termos deste regulamento.
1.3. Não se trata de sorteio, concurso ou vale-brinde. Os benefícios são uma oferta comercial vinculada à contratação do serviço de administração de locação.
2. Período da campanha
2.1. Valem as adesões com contrato de administração assinado entre [02/11/2026] e [31/01/2027], ou até o limite de [20] imóveis, o que ocorrer primeiro.
2.2. A Imob Boutique pode prorrogar a campanha, com aviso no site imobboutique.com.br e no Instagram @imob.boutique. Adesões já assinadas mantêm as condições da data da assinatura.
3. Quem pode participar
3.1. Pode participar o proprietário, pessoa física ou jurídica, que atenda a todas as condições abaixo:
- Ter imóvel residencial no Rio de Janeiro/RJ, nas regiões atendidas pela Imob Boutique ([Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Zona Sul e Jacarepaguá]).
- Ter o imóvel locado, com contrato de locação escrito e vigente, regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
- Ter o imóvel hoje administrado por outra imobiliária ou pelo próprio proprietário.
- Ter aluguel mensal de no mínimo [R$ 3.000,00].
- Ter inquilino em dia com o aluguel e os encargos nos últimos [3] meses antes da adesão, comprovado por extrato ou recibos.
- Assinar contrato de administração com a Imob Boutique pelo prazo mínimo de [12] meses.
3.2. Não participam imóveis com ação judicial em curso entre proprietário e inquilino, nem imóveis que já tenham sido administrados pela Imob Boutique nos [12] meses anteriores.
4. Benefícios e condições
4.1. O proprietário que aderir recebe os benefícios abaixo, nas condições de cada um.
Benefício
O que inclui
Condições e limites
90 dias de aluguel garantido
Repasse do aluguel ao proprietário nos 3 primeiros meses de administração, mesmo se o inquilino atrasar
Limitado ao valor do aluguel em contrato, sem encargos. A Imob Boutique fica sub-rogada no crédito e cobra o inquilino diretamente. Vale a partir do primeiro boleto emitido pela Imob Boutique
1 ano de seguro residencial gratuito
Apólice de seguro residencial do imóvel por 12 meses, paga pela Imob Boutique
Seguradora parceira a ser definida pela Imob Boutique; coberturas e limites da apólice incêndio, danos elétricos, vendaval… com 25% do valor do imóvel. Vale o que está na apólice; sem renovação automática gratuita
Suporte jurídico gratuito
Revisão do contrato de locação, notificações, renovação e reajuste, e orientação na saída da administradora anterior, pelo sócio advogado
Consultoria e atos extrajudiciais. Ações judiciais despejo, cobrança incluídas. Custas e despesas processuais não estão incluídas
Atendimento por um sócio
Um sócio da Imob Boutique é o contato direto do proprietário
Durante toda a vigência do contrato de administração
Suporte 24/7
Canal de atendimento ao inquilino a qualquer hora, todos os dias
Ocorrências urgentes são encaminhadas na hora; as demais, no horário comercial seguinte
Manutenção completa
Equipe multidisciplinar para avaliar e executar os reparos das ocorrências do inquilino
A mão de obra e o custo dos reparos seguem a responsabilidade legal e contratual de cada parte (arts. 22 e 23 da Lei 8.245/1991). Orçamentos acima de [R$ 500,00] dependem de aprovação do proprietário
Boleto único
Um boleto mensal ao inquilino com aluguel e encargos da locação
Encargos incluídos: [aluguel, condomínio, IPTU, seguro incêndio]
Repasse até o dia 10
Valor líquido do aluguel creditado na conta do proprietário até o dia 10 de cada mês, com relatório mensal
Após os 90 dias garantidos, o repasse depende do pagamento do inquilino. Se o dia 10 cair em fim de semana ou feriado, o crédito ocorre no dia útil subsequente.
4.2. Os benefícios são pessoais, não podem ser trocados por dinheiro nem transferidos e não se acumulam com outras promoções da Imob Boutique.
4.3. A taxa de administração é a do contrato de administração, de [__]% do aluguel, e não muda por causa da campanha.
5. Como aderir
- O proprietário entra em contato pelo WhatsApp (21) 92011-7112 ou pelo e-mail [email protected].
- Envia o contrato de locação vigente, o contrato com a administradora atual (se houver) e os comprovantes de pagamento dos últimos [3] meses.
- A Imob Boutique analisa a documentação e confirma a elegibilidade em até [5] dias úteis.
- O proprietário assina o contrato de administração e faz a denúncia do contrato com a administradora anterior, respeitando o aviso prévio previsto nele, com orientação do sócio advogado.
- A Imob Boutique comunica a mudança ao inquilino por escrito e passa a emitir o boleto único. Os benefícios começam a contar a partir do primeiro boleto emitido.
5.1. Multas ou custos de saída cobrados pela administradora anterior são de responsabilidade do proprietário, [salvo negociação específica com a Imob Boutique].
6. Perda e cancelamento dos benefícios
6.1. O proprietário perde os benefícios ainda não usufruídos se:
- rescindir o contrato de administração antes do prazo mínimo de [12] meses;
- prestar informação falsa ou omitir informação relevante sobre o imóvel, o contrato ou o inquilino;
- descumprir obrigações do contrato de administração.
6.2. Na rescisão antecipada por iniciativa do proprietário, ele reembolsa à Imob Boutique, de forma proporcional aos meses que faltarem para completar o prazo mínimo, o valor do prêmio do seguro e os valores de aluguel garantido que a Imob Boutique adiantou e ainda não recuperou do inquilino.
6.3. Se a locação terminar porque o inquilino saiu do imóvel, os benefícios continuam valendo para a nova locação feita pela Imob Boutique, dentro do prazo do contrato de administração.
7. Disposições gerais
7.1. Este regulamento integra a oferta da campanha e vincula a Imob Boutique nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Toda peça de divulgação remete a ele.
7.2. Os dados pessoais enviados na adesão são tratados para análise de elegibilidade e execução do contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Política de Privacidade da Imob Boutique.
7.3. A relação com o inquilino continua regida pelo contrato de locação vigente e pela Lei 8.245/1991. A troca de administradora não altera prazo, valor nem garantias da locação.
7.4. Dúvidas e casos não previstos são resolvidos pela Imob Boutique, pelo e-mail [email protected].
7.5. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, ressalvado o foro do domicílio do consumidor.
7.6. Regulamento disponível em imobboutique.com.br/[regulamento-mude-para-imob-boutique].
Rio de Janeiro, 2 de Novembro de 2026.
Imob Boutique · CRECI 11627J



