Regulamento — Campanha "Mude para a Imob Boutique"


2 de nov. de 2026 · @Diego Marcondes

1. Organizadora e objeto

1.1. A campanha "Mude para a Imob Boutique" é promovida pela Imob Boutique, Marcondes & Lusquinos Boutique Imobiliária LTDA, CNPJ 57.004.064/0001-88

CRECI 11627J, com sede em Av Luiz Aranha, 890, Rio de Janeiro/RJ ("Imob Boutique").

1.2. A campanha concede benefícios aos proprietários que transferirem para a Imob Boutique a administração de imóvel residencial já locado, nos termos deste regulamento.

1.3. Não se trata de sorteio, concurso ou vale-brinde. Os benefícios são uma oferta comercial vinculada à contratação do serviço de administração de locação.

2. Período da campanha

2.1. Valem as adesões com contrato de administração assinado entre [02/11/2026] e [31/01/2027], ou até o limite de [20] imóveis, o que ocorrer primeiro.

2.2. A Imob Boutique pode prorrogar a campanha, com aviso no site imobboutique.com.br e no Instagram @imob.boutique. Adesões já assinadas mantêm as condições da data da assinatura.

3. Quem pode participar

3.1. Pode participar o proprietário, pessoa física ou jurídica, que atenda a todas as condições abaixo:

  1. Ter imóvel residencial no Rio de Janeiro/RJ, nas regiões atendidas pela Imob Boutique ([Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Zona Sul e Jacarepaguá]).
  2. Ter o imóvel locado, com contrato de locação escrito e vigente, regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
  3. Ter o imóvel hoje administrado por outra imobiliária ou pelo próprio proprietário.
  4. Ter aluguel mensal de no mínimo [R$ 3.000,00].
  5. Ter inquilino em dia com o aluguel e os encargos nos últimos [3] meses antes da adesão, comprovado por extrato ou recibos.
  6. Assinar contrato de administração com a Imob Boutique pelo prazo mínimo de [12] meses.

3.2. Não participam imóveis com ação judicial em curso entre proprietário e inquilino, nem imóveis que já tenham sido administrados pela Imob Boutique nos [12] meses anteriores.

4. Benefícios e condições

4.1. O proprietário que aderir recebe os benefícios abaixo, nas condições de cada um.

Benefício

O que inclui

Condições e limites

90 dias de aluguel garantido

Repasse do aluguel ao proprietário nos 3 primeiros meses de administração, mesmo se o inquilino atrasar

Limitado ao valor do aluguel em contrato, sem encargos. A Imob Boutique fica sub-rogada no crédito e cobra o inquilino diretamente. Vale a partir do primeiro boleto emitido pela Imob Boutique

1 ano de seguro residencial gratuito

Apólice de seguro residencial do imóvel por 12 meses, paga pela Imob Boutique

Seguradora parceira a ser definida pela Imob Boutique; coberturas e limites da apólice incêndio, danos elétricos, vendaval… com 25% do valor do imóvel. Vale o que está na apólice; sem renovação automática gratuita

Suporte jurídico gratuito

Revisão do contrato de locação, notificações, renovação e reajuste, e orientação na saída da administradora anterior, pelo sócio advogado

Consultoria e atos extrajudiciais. Ações judiciais despejo, cobrança incluídas. Custas e despesas processuais não estão incluídas

Atendimento por um sócio

Um sócio da Imob Boutique é o contato direto do proprietário

Durante toda a vigência do contrato de administração

Suporte 24/7

Canal de atendimento ao inquilino a qualquer hora, todos os dias

Ocorrências urgentes são encaminhadas na hora; as demais, no horário comercial seguinte

Manutenção completa

Equipe multidisciplinar para avaliar e executar os reparos das ocorrências do inquilino

A mão de obra e o custo dos reparos seguem a responsabilidade legal e contratual de cada parte (arts. 22 e 23 da Lei 8.245/1991). Orçamentos acima de [R$ 500,00] dependem de aprovação do proprietário

Boleto único

Um boleto mensal ao inquilino com aluguel e encargos da locação

Encargos incluídos: [aluguel, condomínio, IPTU, seguro incêndio]

Repasse até o dia 10

Valor líquido do aluguel creditado na conta do proprietário até o dia 10 de cada mês, com relatório mensal

Após os 90 dias garantidos, o repasse depende do pagamento do inquilino. Se o dia 10 cair em fim de semana ou feriado, o crédito ocorre no dia útil subsequente.

4.2. Os benefícios são pessoais, não podem ser trocados por dinheiro nem transferidos e não se acumulam com outras promoções da Imob Boutique.

4.3. A taxa de administração é a do contrato de administração, de [__]% do aluguel, e não muda por causa da campanha.

5. Como aderir

  1. O proprietário entra em contato pelo WhatsApp (21) 92011-7112 ou pelo e-mail [email protected].
  2. Envia o contrato de locação vigente, o contrato com a administradora atual (se houver) e os comprovantes de pagamento dos últimos [3] meses.
  3. A Imob Boutique analisa a documentação e confirma a elegibilidade em até [5] dias úteis.
  4. O proprietário assina o contrato de administração e faz a denúncia do contrato com a administradora anterior, respeitando o aviso prévio previsto nele, com orientação do sócio advogado.
  5. A Imob Boutique comunica a mudança ao inquilino por escrito e passa a emitir o boleto único. Os benefícios começam a contar a partir do primeiro boleto emitido.

5.1. Multas ou custos de saída cobrados pela administradora anterior são de responsabilidade do proprietário, [salvo negociação específica com a Imob Boutique].

6. Perda e cancelamento dos benefícios

6.1. O proprietário perde os benefícios ainda não usufruídos se:

  • rescindir o contrato de administração antes do prazo mínimo de [12] meses;
  • prestar informação falsa ou omitir informação relevante sobre o imóvel, o contrato ou o inquilino;
  • descumprir obrigações do contrato de administração.

6.2. Na rescisão antecipada por iniciativa do proprietário, ele reembolsa à Imob Boutique, de forma proporcional aos meses que faltarem para completar o prazo mínimo, o valor do prêmio do seguro e os valores de aluguel garantido que a Imob Boutique adiantou e ainda não recuperou do inquilino.

6.3. Se a locação terminar porque o inquilino saiu do imóvel, os benefícios continuam valendo para a nova locação feita pela Imob Boutique, dentro do prazo do contrato de administração.

7. Disposições gerais

7.1. Este regulamento integra a oferta da campanha e vincula a Imob Boutique nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Toda peça de divulgação remete a ele.

7.2. Os dados pessoais enviados na adesão são tratados para análise de elegibilidade e execução do contrato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Política de Privacidade da Imob Boutique.

7.3. A relação com o inquilino continua regida pelo contrato de locação vigente e pela Lei 8.245/1991. A troca de administradora não altera prazo, valor nem garantias da locação.

7.4. Dúvidas e casos não previstos são resolvidos pela Imob Boutique, pelo e-mail [email protected].

7.5. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, ressalvado o foro do domicílio do consumidor.

7.6. Regulamento disponível em imobboutique.com.br/[regulamento-mude-para-imob-boutique].

Rio de Janeiro, 2 de Novembro de 2026.

Imob Boutique · CRECI 11627J

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